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Regimento interno

Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Iturama — versão atualizada.

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Regimento

Interno

Catedral AD Iturama

Igreja Evangélica Assembleia de Deus

Catedral na Rua Canápolis, nº 1135, esq. c/ Av. J.K.
Reconhecida de Utilidade Pública Estadual Lei 9.363/86
CNPJ 19.048.115/0001-84

Regimento interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Iturama e Campo – IEADIC

Resumo da nossa história

A Assembleia de Deus chegou ao Brasil por intermédio dos missionários suecos Gunnar Vingren e Daniel Berg, que aportaram em Belém, capital do Estado do Pará, em 19 de novembro de 1910, vindos dos Estados Unidos. Os missionários traziam a doutrina do batismo no Espírito Santo, com a glossolalia — o falar em línguas espirituais (estranhas) — como a evidência de manifestações que já vinham ocorrendo em reuniões de oração nos Estados Unidos e, de forma isolada, em outros países.

A expansão no Brasil ocorreu inicialmente pelo Pará, alcançando o Amazonas e propagando-se para o Nordeste. A denominação chegou ao Sudeste no ano de 1922, trazida por famílias de retirantes do Pará que atuavam como instrumentos voluntários para estabelecer a nova igreja aonde quer que chegassem. Nesse mesmo ano, iniciou-se no Rio de Janeiro, no bairro de São Cristóvão, ganhando grande impulso com a transferência de Gunnar Vingren de Belém para a então Capital da República, em 1924.

O crescimento numérico foi expressivo. No Brasil, estimam-se cerca de 60 milhões de evangélicos, sendo que a Assembleia de Deus, isoladamente, responde por cerca de 40% desse total, ou seja, aproximadamente 24 milhões de fiéis.

Globalmente, as Assembleias de Deus reúnem mais de 100 milhões de membros espalhados pelo mundo. O Brasil lidera essa lista, com cerca de 28,5 milhões de membros, conforme estimativas institucionais nos Estados Unidos. A Coreia do Sul ocupa o segundo lugar, seguida pelos Estados Unidos.

Organização e Governança

As Assembleias de Deus brasileiras organizam-se sob a forma de episcopado não territorial, em que cada ministério é constituído por uma igreja-sede e suas respectivas congregações e pontos de pregação vinculados. A igreja-sede de campo possui autonomia administrativa e financeira por ser congregacional. O modelo administrativo é misto — unindo características do sistema episcopal e do congregacional —, no qual os assuntos são previamente tratados pelo ministério (convenção local), com forte influência da liderança pastoral, e posteriormente levados às assembleias apenas para referendamento. Em suma, as Assembleias de Deus são igrejas locais autônomas, independentes, com autogoverno e sem interferência externa.

Os pastores podem estar vinculados ou não a convenções estaduais, as quais, por sua vez, ligam-se a uma convenção de âmbito nacional.

No campo missionário, a atuação começou cedo: em 1913, foi enviado um evangelista a Portugal. A partir da década de 1990, os diversos ministérios expandiram-se para áreas cada vez mais distantes de suas igrejas-mães, plantando congregações em comunidades de imigrantes brasileiros nos Estados Unidos, na Europa, no Japão, na América Latina, na África e na Ásia.

A História da Igreja em Iturama

No contexto regional, a Assembleia de Deus nasceu em Iturama quando a localidade ainda era distrito de Campina Verde, na década de 1940, recebendo assistência pastoral do Pastor Sebastião Rodrigues de Souza, que presidia a igreja em Ituiutaba e, por último, atuou como Pastor Presidente do Campo de Cuiabá (MT).

À época, a cidade chamava-se Camélia, tendo o nome de Iturama sido oficializado apenas com o ato emancipatório (Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948). Durante todo esse período inicial, a igreja local manteve-se vinculada a Ituiutaba, igreja-mãe de vasta região e pioneira no Triângulo Mineiro.

Em 11 de junho de 1976, em assembleia presidida pelo então Pastor Deoclécio Pereira da Silva, oficializou-se a autonomia da Assembleia de Deus em Iturama, desligando-a administrativamente de Ituiutaba.

A primeira diretoria da igreja foi composta pelos seguintes irmãos:

• Presidente: Deoclécio Pereira da Silva

• Vice-Presidente: Pb. João Alves Ferreira

• Primeiro Secretário: Cícero José Dantas

• Segundo Secretário: Bonfim Faustino Dias

• Primeira Tesoureira: Marlei Borges de Medeiros

• Segundo Tesoureiro: Abdner Ferreira Benício

Após o Pastor Deoclécio, a liderança da igreja esteve a cargo de mais dois Pastores Presidentes: o Pastor João Dias, que em 11 de março de 1982 transmitiu a liderança ao Pastor Alaerte Ribeiro de Carvalho; este último pastoreou com êxito até 21 de junho de 2014, data em que tomou posse o atual pastor presidente, Eliel Ribeiro Carvalho.

Título I

Das disposições introdutórias

Art. 1º - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Iturama e Campo — doravante denominada

simplesmente Igreja, Assembleia de Deus ou pela sigla IEADIC — é uma pessoa jurídica de direito privado, regida pelas normas expressas em seu Estatuto, neste Regimento Interno, pelas deliberações de sua Assembleia Geral devidamente aprovadas, e pela legislação brasileira aplicável.

Art. 2º - A IEADIC, inscrita no CNPJ sob o nº 19.048.115/0001-84, possui sede própria localizada na

Rua Canápolis, nº 1.135, Bairro Liellem, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, foro onde detém sua personalidade jurídica, sendo constituída por prazo indeterminado.

Art. 3º - Este Regimento Interno — doravante denominado apenas Regimento — tem validade

para todos os efeitos legais em todo o âmbito de sua jurisdição, ou seja, em todo o Campo, e contém as disposições básicas sobre as atividades comuns aos integrantes e órgãos da IEADIC nos planos associativo, administrativo, eclesiástico e disciplinar.

Art. 4º - Os Atos Pastorais serão observados como normas subsidiárias.

Título II

Da composição da igreja

Capítulo I►DOS MEMBROS

Seção I

Da Admissão

Art. 5º - São membros da Assembleia de Deus os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo que, tendo

solicitado sua integração e gozando de bom testemunho público, professem como regra de fé a Bíblia Sagrada e sejam batizados por imersão.

§ 1º - A integração no quadro de membros da IEADIC será solicitada pelo candidato mediante

requerimento formal ou verbal, no qual manifestará expressa concordância com as normas estatutárias, regimentais e com os princípios espirituais adotados pela Igreja.

§ 2º - O bom testemunho público será verificado pelo ministro local, que examinará a conduta

moral, cívica e espiritual do candidato, especialmente quanto à observância dos preceitos elencados na Bíblia Sagrada (1 Coríntios 5.11 e 6.9-11).

§ 3º - O batismo será realizado por imersão em água, em nome da Trindade Divina, de acordo com

o disposto na Bíblia Sagrada (Mateus 28.19 e Romanos 6.4).

Art. 6º - A qualidade de membro da Assembleia de Deus adquire-se:

I - pelo batismo, realizado na forma do artigo anterior e de seus parágrafos;

II - por procedência de outra igreja reconhecidamente evangélica, que adote a mesma forma de

batismo e doutrina bíblica, mediante recebimento por aclamação precedido de testemunho e compromisso;

III - pela apresentação de Carta de Mudança ou Transferência de outras igrejas da mesma fé e

ordem, ou de doutrina semelhante;

IV - pela reconciliação, devidamente solicitada e aprovada pela igreja.

Parágrafo único - Não serão batizados os candidatos:

I - menores de doze anos;

II - unidos maritalmente fora do casamento civil;

III - foragidos das autoridades policiais ou judiciárias;

IV - que não atenderem aos requisitos bíblicos e aos expressos neste Regimento.

Art. 7º - A IEADIC é formada por duas classes de membros:

I - membros ativos;

II - membros inativos.

§ 1º - São membros ativos os que estão em plena comunhão com a Igreja e que gozam de boa

reputação entre os irmãos e a sociedade.

§ 2º - São membros inativos os que se acham sob a disciplina da Igreja — na forma deste Estatuto,

por afastamento voluntário, e/ou por infringirem a doutrina e os costumes da Igreja —, não tendo direito a voz nem a voto nas deliberações da igreja, bem como ficando impedidos de pregar, dirigir cultos ou ocupar cargos de responsabilidade enquanto não forem restituídos.

Art. 8º - Será desligado do rol de membros da IEADIC — perdendo sua condição de membro, bem

como eventual cargo ou função que ocupe na diretoria, no ministério ou em departamentos — aquele que:

I - voluntariamente solicitar seu desligamento ou se transferir para outra denominação por motivo

de consciência ou de crença;

II - descumprir as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria da Igreja, nos limites de suas

competências, bem como os deveres expressos neste Regimento, no Estatuto e as determinações da administração geral;

III - deixar de pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, com comportamento que se torne

notoriamente inconveniente;

IV - promover dissidência manifesta ou rebelião;

V - vier a falecer;

VI - abandonar a fé, deixando de congregar sem motivo justificável.

Art. 9º - Considerar-se-á abandono a ausência do membro nos cultos e nas reuniões da igreja por

um período superior a três meses sem justificativa.

Parágrafo único - O membro desligado, ainda que voluntariamente, não receberá carta de

transferência ou de recomendação para outra denominação ou ministério.

Seção II

Do Deslocamento de Membros

Art. 10 - O deslocamento de congregados ou membros da Assembleia de Deus entre filiais,

congregações, ou entre estas e outras Assembleias de Deus, será efetuado mediante:

I - carta de apresentação;

II - carta de recomendação;

III - carta de mudança;

IV - carta de transferência interna.

§ 1º - Salvo no caso de cumprimento de medida disciplinar, não será negada ao membro a

respectiva carta de recomendação ou de mudança para igrejas congêneres.

§ 2º - A carta de mudança e transferência entre filiais, ou entre filiais e a sede, será solicitada pelo

pastor da congregação receptora e encaminhada à Secretaria Geral para a regularização do cadastro no rol de membros.

§ 3º - Fica dispensada a exigência de carta de transferência entre congregações pertencentes aos

setores da sede, exigindo-se apenas a comunicação prévia do membro ao pastor dirigente.

Art. 11 - A carta de apresentação será fornecida ao membro da Igreja em cumprimento de medida

disciplinar ou a novos convertidos em preparação para o batismo, servindo estritamente para apresentá-los aos cuidados eclesiásticos da igreja receptora.

Art. 12 - A carta de recomendação será fornecida ao membro em plena comunhão que se

desloque sem ânimo definitivo.

Art. 13 - A carta de mudança será concedida ao membro em plena comunhão que se transfira com

ânimo definitivo para outra Assembleia de Deus congênere situada em cidades de outros campos, desde que não oriunda de divisão ou rebelião.

Art. 14 - A carta de mudança de presbíteros, evangelistas e pastores, em todo o campo, só poderá

ser emitida pelo Pastor Presidente.

§ 1º - Quando necessário, o dirigente da filial ou congregação deverá solicitar ao Pastor Presidente

a emissão da carta de mudança para os membros do ministério referidos no caput.

§ 2º - As cartas de mudança de membros residentes na cidade da sede (Iturama) devem ser

emitidas pelo Pastor Presidente a pedido do dirigente local, podendo estes últimos assinar cartas de recomendação.

Art. 15 - A carta de transferência será fornecida aos membros que mudarem de residência para

outra cidade situada dentro do campo de Iturama.

Art. 16 - Não será fornecido nenhum tipo de carta a membros ou obreiros que aderirem a outro

ministério.

Seção III

Dos Direitos e Deveres

Art. 17 - Todo membro tem direito a participar dos cultos públicos ou reuniões para as quais tenha

sido previamente convocado, ficando vedado a sua participação em reuniões específicas de obreiros ou de qualquer departamento da igreja que não lhe diga respeito.

Art. 18 - O direito do membro de votar, se for o caso, só poderá ser exercido quando menor de 16

anos, se acompanhado por um responsável.

Art. 19 - Além dos diversos deveres do membro, previstos no Estatuto da Igreja, deverá ainda

respeitar as autoridades eclesiásticas instituídas na igreja, manter união com os demais membros, mostrar conduta educada, não ser murmurador, conhecer e cumprir as demais normas contidas neste regimento.

Seção IV

Das Penalidades e do Procedimento Disciplinar

Art. 20 - O descumprimento das doutrinas e costumes adotados pela IEADIC, mediante a prática

de falta ou pecado, sujeita o membro à disciplina nos termos deste Regimento e do Estatuto da Igreja.

Art. 21 - São penalidades aplicáveis aos membros:

I - a advertência verbal;

II - a suspensão da comunhão;

III - o desligamento da igreja.

Art. 22 - A suspensão da comunhão será aplicada ao membro que persistir na prática — sem

manifestar arrependimento — de conduta definida neste Regimento como falha ou infração, após reiteradas advertências sem sucesso, ou ainda pela prática direta de pecado.

Art. 23 - O desligamento da igreja será aplicado ao membro que praticar conduta definida como

pecado e que, mesmo após ter cumprido a suspensão imposta, não manifeste arrependimento nem abandone a conduta faltosa.

Art. 24 - O procedimento disciplinar correrá perante a Comissão de Ética e Disciplina, constituída

por três membros integrantes do Ministério.

Parágrafo único - O Pastor Presidente analisará — dependendo da gravidade — se o caso é

passível de ser resolvido pela Comissão de Ética e Disciplina ou diretamente por ele.

Art. 25 - O procedimento disciplinar instaurar-se-á por confissão espontânea do membro ou

mediante notícia de prática pecaminosa ou de infração às normas da igreja.

Art. 26 - Tratando-se de notícia de prática de falta ou pecado negada pelo membro, a Comissão de

Ética e Disciplina ouvirá o noticiante, as testemunhas do fato e o próprio membro, reduzindo a termo as declarações, que deverão ser assinadas por todos os presentes.

Art. 27 - A prática confessada ou comprovada de conduta que infrinja as normas da igreja

implicará o aconselhamento do membro e a aplicação da disciplina necessária, a cargo do pastor local no caso das filiais, e do Pastor Presidente na cidade-sede.

Parágrafo único - Toda suspensão deverá ser comunicada ao Ministério e, em especial, aos

dirigentes de congregações ou filiais.

Seção VI

Da reintegração do membro desligado

Art. 28 - Qualquer membro, desligado do rol de membros, desde que manifeste arrependimento e

o seu desligamento não tenha ocorrido por motivo de rebelião, poderá requerer ao pastor local a sua reintegração à Igreja.

§ 1º - No caso de membro que se desligou ou foi desligado e, nesse período, foi sagrado obreiro

em outro ministério, será recebido como membro, podendo, obedecido o prazo de prova, ser analisado sobre seu ministério, nos termos do Estatuto e deste Regimento.

§ 2º - A reintegração de membro somente será negada por motivo plenamente justificado que

comprove a permanência na falha ou pecado, ausência de arrependimento ou a incompatibilidade com os ensinamentos bíblicos ou costumes da igreja.

Art. 29 - Membro que se desligar da igreja, por qualquer motivo (desviar-se; filiar a outro

ministério, etc.), ao retornar, só poderá exercer cargos em departamentos da igreja após um ano do retorno à comunhão e demonstrado bom testemunho e firmeza na fé.

O sentido, as regras, a estrutura organizacional e os objetivos originais foram integralmente preservados, com aprimoramentos rigorosos na concordância gramatical, na pontuação, na coesão textual e na padronização da linguagem jurídica e eclesiástica.

Capítulo II►DO MINISTÉRIO

Seção I

Do Ministério, da Ordenação, do Recebimento e do Trabalho Eclesiástico

Art. 30 - O Ministério da Assembleia de Deus de Iturama e Campo é constituído:

I - pelo Pastor Presidente;

II - por pastores auxiliares;

III - por evangelistas;

IV - por presbíteros;

V - por diáconos.

Art. 31 - Além do Ministério, mas não dele integrantes, a IEADIC — por intermédio dos pastores

dirigentes — indicará cooperadores e cooperadoras que servirão como auxiliares, podendo constar tal distinção no respectivo Cartão de Membro.

§ 1º - Os cooperadores e diáconos que se virem impossibilitados de colaborar e servir poderão

colocar seus cargos à disposição do Ministério.

§ 2º - O Pastor Presidente poderá destituir dos cargos os cooperadores e diáconos que não

estiverem servindo adequadamente à Igreja.

Art. 32 - Os obreiros serão lotados nas respectivas congregações e filiais, onde desempenharão

suas funções eclesiásticas, compondo com seus pares o ministério local, ficando sujeitos a remanejamento por determinação do Pastor Presidente para atender às necessidades da obra.

Seção II

Da Ordenação e Consagração de Obreiros

Art. 33 - A inscrição de candidatos ao Corpo de Obreiros far-se-á mediante a apresentação da ficha

de inscrição competente e dos documentos exigidos, encaminhada pelo pastor dirigente ao Pastor Presidente.

Parágrafo único - Ao receber a inscrição, o Pastor Presidente analisará o pleito no prazo mínimo

de seis meses, cabendo-lhe o deferimento ou indeferimento da candidatura.

Art. 34 - Em nenhuma hipótese poderá ser apresentado candidato ao Ministério sem que este

passe pelos trâmites regimentais.

Art. 35 - Depois de aprovados, o secretário da igreja, no prazo de 10 (dez) dias contados da

solicitação do Pastor Presidente, relacionará os candidatos em ordem alfabética, informando a congregação a que pertencem.

Art. 36 - São requisitos gerais indispensáveis à ordenação do candidato ao corpo de obreiros da

Igreja:

I - Ser membro da Assembleia de Deus de Iturama e Campo por período não inferior a dois anos,

estando em plena comunhão e atividade, com cadastro regular no rol de membros;

II - Ter prestado cooperação efetiva na obra da Igreja enquanto membro;

III - Ser batizado com o Espírito Santo;

IV - Ser dizimista fiel;

V - Gozar de bom testemunho público na Igreja, no lar, no trabalho e na sociedade;

VI - Ser submisso ao pastor da Igreja e ao Ministério;

VII - Ser cumpridor do Estatuto, deste Regimento e das demais normas da Igreja;

VIII - Observar zelosamente a doutrina e os costumes adotados pela IEADIC;

IX - Não apoiar, incentivar, aceitar e nem possuir tendência a promover emancipação de

congregação, dissensão ou divisão;

X - Possuir postura e conduta adequadas ao cargo;

XI - Ser casado civilmente, no caso de diáconos, presbíteros, evangelistas e pastores;

XII - Ser alfabetizado;

XIII - Possuir curso de teologia ou comprovar sólida cultura bíblica, no caso de presbíteros,

evangelistas e pastores;

XIV - Participar e ser aprovado no curso de preparação de obreiros, no caso de diáconos;

XV - Ser maior de 21 (vinte e um) anos, para os cargos de presbítero, evangelista e pastor.

Art. 37 - A Assembleia de Deus do Campo de Iturama não reconhecerá obreiros desligados de

outros ministérios por pendências disciplinares até a efetiva resolução dos fatos, o que deverá ser comprovado mediante carta de mudança emitida pelo ministério de origem.

Parágrafo único - A IEADIC não reconhecerá obreiros oriundos de trabalhos de divisão ou rebelião.

Art. 38 - Os candidatos ao diaconato e ao presbitério poderão ser consagrados na sede da igreja

ou na filial de origem, mediante prévia aprovação do Pastor Presidente.

Art. 39 - Os candidatos aos cargos de evangelista e pastor serão consagrados, preferencialmente,

nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) ou Encontros de Obreiros (EBO) da COMADETRIM, por apresentação do Pastor Presidente, devendo estar presentes o candidato e, se possível, sua esposa.

Parágrafo único - Em situações casuais, a critério do Pastor Presidente, a sagração de que trata o

caput poderá ser realizada na sede do Campo de Iturama, em consonância com o Estatuto da COMADETRIM.

Art. 40 - O secretário expedirá a credencial de cada candidato conforme a respectiva função,

entregando-a após a ordenação.

Parágrafo único - É vedado às filiais da Igreja a expedição de credencial de obreiro, ainda que a

consagração ocorra na igreja de origem.

Seção III

Do Recebimento de Obreiros

Art. 41 - Presbíteros, evangelistas e pastores procedentes de outros campos, portadores de cartas

de mudança oriundas do mesmo ministério com o qual mantemos comunhão, serão recebidos em culto de Santa Ceia e terão seu ministério reconhecido no campo a critério do Pastor Presidente, na reunião ministerial subsequente ao recebimento.

Parágrafo único - É indispensável o preenchimento da Ficha de Recebimento, que deverá ser

fornecida ao obreiro.

Art. 42 - Presbíteros, evangelistas e pastores procedentes de outros ministérios — desde que não

tenham se desligado originalmente do nosso — serão recebidos em culto de Santa Ceia; contudo, o reconhecimento do cargo ministerial dependerá de análise do Pastor Presidente e, se necessário, da Comissão de Ingresso.

§ 1º - O Pastor Presidente reconhecerá de ofício o cargo ministerial, nos termos do caput, desde

que o obreiro não tenha saído de igreja congênere em outro campo para o ministério atual e não tenha origem ligada a rebelião ou divisão.

§ 2º - Preenchidos os requisitos do parágrafo anterior, o Pastor Presidente apresentará o obreiro

na reunião ministerial subsequente para o devido reconhecimento.

Art. 43 - Nos casos previstos nos artigos 41 e 42, após o cumprimento dos trâmites e o

recebimento efetivo, a primeira credencial será emitida com validade de 1 (um) ano. A partir da segunda emissão, aplicar-se-á o prazo regular de 2 (dois) anos de validade.

Seção IV

Do Dirigente de Congregação e Filiais

Art. 44 - As congregações e filiais terão obrigatoriamente um Dirigente, nomeado pelo Pastor

Presidente dentre os obreiros da Igreja que se disponham voluntariamente a realizar a obra de Deus.

Art. 45 - A função de Dirigente de filial e congregação constitui cargo de confiança, de livre

exoneração pelo Presidente da Igreja a qualquer tempo.

Art. 46 - A posse ou a transmissão da função de Dirigente dar-se-á no templo da respectiva filial ou

congregação, mediante assinatura de termo competente, pelo Pastor Presidente ou por ministro por ele designado.

Parágrafo único - Nos termos do Estatuto, consideram-se filiais as igrejas situadas em outras

cidades, distritos ou povoados, e congregações as estabelecidas na cidade-sede (Iturama-MG).

Seção V

Da Prebenda e do Regime de Trabalho

Art. 47 - Os obreiros desempenham as funções de seus cargos voluntariamente, sem vínculo de

emprego com a IEADIC e sem subordinação trabalhista.

Art. 48 - A Igreja Assembleia de Deus poderá conceder ajuda financeira, dentro de suas

possibilidades orçamentárias, aos obreiros que prestam voluntariamente trabalho eclesiástico.

Art. 49 - A prebenda de que trata o artigo anterior não possui caráter salarial ou remuneratório,

consistindo exclusivamente em verba de subsistência, desvinculada da quantidade ou qualidade do trabalho prestado.

Art. 50 - O obreiro nomeado dirigente de filial ou congregação deverá, antes do ato de posse,

apresentar à Secretaria da Igreja o comprovante de sua inscrição no INSS, devendo manter-se como contribuinte, salvo se já for aposentado.

Parágrafo único - Havendo necessidade e condições, a igreja poderá arcar com o custeio do plano

previdenciário junto ao INSS em favor do obreiro dirigente.

Seção VI

Do Afastamento Médico

Art. 51 - A qualquer momento, o obreiro dirigente de filial ou congregação poderá requerer

afastamento de suas funções para tratamento de saúde ou descanso, devendo o Pastor Presidente nomear um substituto temporário.

Seção VII

Do Impedimento à Função Eclesiástica

Art. 52 - Os integrantes do corpo de obreiros, cooperadores e membros da Assembleia de Deus de

Iturama e Campo que se candidatarem a cargo público eletivo, em qualquer nível federativo, ficam impedidos de exercer funções eclesiásticas e administrativas.

Art. 53 - Para fins de aplicação do impedimento previsto no artigo anterior, o candidato a cargo

público eletivo comunicará sua intenção mediante requerimento apresentado no prazo de 6 (seis) meses antes da data do pleito eleitoral, tomando ciência do afastamento e renunciando à função eclesiástica de que, porventura, seja titular.

Parágrafo único - O requerimento será protocolado na Secretaria da Igreja, localizada na Sede, em

Iturama-MG.

Art. 54 - Recebido o requerimento, o Pastor Presidente nomeará um sucessor para a função

eclesiástica, tratanto-se de dirigente de congregação ou filial.

Art. 55 - Findo o pleito eleitoral — ou concluídos os respectivos mandatos, no caso dos candidatos

eleitos —, suspender-se-á o impedimento, readquirindo o obreiro a capacidade para o exercício de funções eclesiásticas, salvo se estiver cumprindo medida disciplinar.

Parágrafo único - A suspensão do impedimento não implica o retorno automático do candidato à

função de origem.

Seção VIII

Do Procedimento Disciplinar

Art. 56 - Os membros do Ministério e cooperadores que infringirem as doutrinas bíblicas seguidas

pela igreja, o Estatuto, o Regimentos e demais normas da IEADIC estarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

I - advertência oral ou escrita;

II - suspensão de cargo e/ou função;

III - perda de cargo e/ou função.

Parágrafo único - São consideradas faltas disciplinares, sem prejuízo de outras constantes no

Estatuto:

I - a prática de pecados previstos nas Sagradas Escrituras;

II - o abandono da fé cristã ou a adoção de seitas ou sociedades cujos princípios contrariem as

doutrinas professadas pela IEADIC;

III - a prática de atos lesivos à moral ou aos costumes, conforme previsto no ordenamento jurídico

do país, neste Estatuto e no Regimento Interno da IEADIC;

IV - promover dissidência, contendas, manifestar insubordinação ou rebelar-se contra a

autoridade da igreja, da diretoria, do ministério e das assembleias;

V - promover, pessoal ou coletivamente, ação de qualquer natureza, em qualquer tribunal,

contrária aos interesses da igreja, exceto aquelas relativas à defesa de interesse personalíssimo, tais como discussão disciplinar como membro e exercício de direito a voz e voto em assembleias.

Art. 57 - O procedimento disciplinar aplica-se a todos os integrantes do corpo de obreiros da

Assembleia de Deus de Iturama e Campo.

Art. 58 - O procedimento disciplinar será aberto ex officio pelo Pastor Presidente ou mediante

denúncia por escrito — formulada por qualquer membro em comunhão, obreiro ou órgão da administração da igreja — endereçada ao Presidente, devendo conter:

I - o relato claro dos fatos;

II - a indicação da falta praticada pelo representado;

III - a indicação das provas;

IV - a assinatura do representante.

§ 1º - O autor de denúncia ou acusação não devidamente comprovada incorrerá nas mesmas

penalidades previstas neste Regimento e no Estatuto para a falsa acusação imputada, ouvida previamente a Comissão de Ética e Disciplina, caso o denunciante pertença à IEADIC.

§ 2º - Sendo a denúncia obscura, de difícil elucidação ou insuficientes as provas apresentadas, o

Pastor Presidente poderá solicitar à Comissão de Ética e Disciplina, antes de instaurar o processo

disciplinar, a realização de sindicância para apurar a consistência da acusação, independentemente de comunicação prévia ao ministro denunciado.

Art. 59 - Aberto o processo disciplinar, este será encaminhado à Comissão de Ética e Disciplina, à

qual compete analisar e emitir parecer sobre o fato, notificando desde logo o denunciado acerca do inteiro teor da acusação e assinalando o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento, para a apresentação da defesa cabível.

Parágrafo único - A defesa será subscrita pelo próprio denunciado ou por procurador de mesma

fé.

Art. 60 - Recebida a defesa ou mantendo-se silente o representado, serão fixados os pontos

controversos e designada data para a colheita de provas pela Comissão de Ética e Disciplina, garantindo-se ao denunciado o direito de participar pessoalmente do ato.

Art. 61 - Encerrada a instrução, a Comissão de Ética e Disciplina remeterá o processo ao Pastor

Presidente, acompanhado de relatório e parecer conclusivo sobre o caso, cabendo ao presidente designar a sessão de julgamento, se cabível.

§ 1º - O julgamento será realizado conjuntamente pela Comissão de Ética, pelo Pastor Presidente

e por, pelo menos, dois membros da diretoria.

§ 2º - Tratando-se de denúncia contra membro da diretoria ou da Comissão de Ética, o denunciado

deverá afastar-se de suas funções até a total elucidação dos fatos. Se comprovada a infração, perderá o cargo, devendo o Pastor Presidente nomear substituto para o período restante do mandato no prazo de 15 (quinze) dias.

Seção IX

Da Reintegração do Obreiro Desligado

Art. 62 - Qualquer obreiro desligado do rol de membros, desde que manifeste arrependimento,

poderá requerer ao pastor local a sua reintegração ao ministério, observado o prazo determinado pelo artigo 24 do Estatuto e por demais disposições deste Regimento, quando aplicável.

§ 1º - O pastor, evangelista ou presbítero que se desligar para filiar-se a outro ministério — seja já

existente ou fundado por ele próprio —, ao retornar, deverá cumprir um período de prova de, no mínimo, um ano após o seu recebimento como membro, para só então ter seu caso examinado pela Comissão de Ingresso.

§ 2º - Dependendo da forma como ocorreu o desligamento — a exemplo de difamação da igreja

ou de pastores, demonstração de revolta por recusa de orientações ou da condução pastoral do rebanho, bem como discordância das diretrizes da igreja ou do ministério —, o obreiro não fará jus ao período de prova, podendo ser sumariamente impedido de retornar ao ministério da IEADIC, a critério do Pastor Presidente.

§ 3º - A manifestação de interesse do obreiro em retornar à igreja, nos termos anteriores, deverá

ser formalizada por escrito pelo próprio interessado.

§ 4º - A critério do pastor, o obreiro solicitante poderá ser reintegrado à comunhão como membro

mediante aprovação da igreja em culto de Santa Ceia.

Art. 63 - O obreiro desligado da comunhão da igreja por motivo de pecado ou por infração ao

Estatuto ou Regimento só poderá pleitear seu reenquadramento no ministério após o cumprimento do prazo mínimo de um ano de prova, contado da data de seu reingresso em comunhão.

Art. 64 - O cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos anteriores não assegura o ingresso

imediato, mas garante apenas a possibilidade de avaliação pelas comissões competentes, nos termos deste Regimento.

Art. 65 - Protocolado o requerimento de reintegração, devidamente formalizado pelo próprio

requerente, o pastor local encaminhará o expediente ao Pastor Presidente. Este, após análise preliminar, remeterá o pedido à Comissão de Ingresso para apreciação e emissão de parecer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento.

Art. 66 - Sendo favorável o parecer, o Pastor Presidente submeterá o caso ao Ministério para

deliberação e votação acerca da aprovação do requerimento.

Art. 67 - Em qualquer das hipóteses anteriores, o obreiro em período de prova não poderá

assentar-se nos púlpitos da igreja, sendo-lhe permitido ocupá-los exclusivamente durante a oportunidade que lhe for concedida, desde que já tenha sido reintegrado como membro.

Parágrafo único - O período de prova possui caráter personalíssimo, aplicando-se restritivamente

ao cargo ministerial, sem atingir a esposa ou demais familiares do obreiro.

Art. 68 - Para o obreiro reincidente, todos os prazos previstos nesta seção serão calculados em

dobro.

Parágrafo único - A reincidência ocorrida por mais de uma vez constituirá causa de impedimento

definitivo para a reintegração ao Ministério.

Seção X

Do Fim da Prestação do Trabalho Eclesiástico

Art. 69 - A prestação do trabalho eclesiástico encerra-se:

I - por renúncia, apresentada por escrito pelo obreiro;

II - por destituição decretada no curso de processo disciplinar;

III - por destituição decorrente de ineficiência comprovada no desempenho das funções, a cargo

do Pastor Presidente, ouvida a Comissão de Ética e Disciplina.

Art. 70 - Cessada a prestação do trabalho eclesiástico, eventuais direitos e benefícios, se houver,

serão definidos pelo Ministério.

Capítulo III►DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Seção I

Da comissão de Ética e Disciplina

Art. 71 - A Comissão de Ética e Disciplina será composta por 3 (três) pastores ou evangelistas, com

as seguintes competências:

I - eleger, dentre os seus membros, o relator;

II - instaurar, quando solicitada pelo presidente, procedimento visando apurar faltas previstas no

Estatuto ou Regimento da IEADIC;

III - emitir pareceres quando solicitada pelo presidente.

§ 1º - Findo o procedimento probatório de que trata o inciso II deste artigo, a Comissão de Ética e

Disciplina entregará relatório, contendo seu parecer, à Mesa Diretora para a apreciação final e as providências cabíveis.

§ 2º - A entrega do relatório deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da

defesa, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.

§ 3º - É vedado ao ministro integrante da Comissão de Ética e Disciplina testemunhar conduta de

pecado ou falha que deva ser julgada pelo respectivo órgão.

§ 4º - É vedada aos membros da Comissão de Ética e Disciplina a divulgação de fatos apurados ou

confessados por membro da Igreja.

Seção II

Da Comissão de Ingresso

Art. 72 - A Comissão de Ingresso será composta pelo Pastor Presidente e mais 8 (oito) pastores ou

evangelistas, com a seguinte competência:

I - eleger, dentre os seus membros, o relator;

II - avaliar pedidos de restauração formulados por obreiros disciplinados ou desligados a pedido,

emitindo os respectivos pareceres;

III - avaliar pedidos de ingresso apresentados por obreiros oriundos de outros ministérios,

emitindo os respectivos pareceres.

§ 1º - A Comissão de Ingresso observará, sem prejuízo de outros aspectos pertinentes, os

requisitos éticos e doutrinários exigidos dos pretendentes.

§ 2º - São requisitos objetivos para o ingresso de obreiros oriundos de outros ministérios:

I - não ter origem vinculada a divisão, rebelião ou exclusão;

II - atender aos requisitos bíblicos, estatutários e regimentais da IEADIC;

III - apresentar carta de recomendação da igreja de origem, se for o caso;

IV - preencher formalmente o questionário elaborado e fornecido pela Comissão de Ingresso,

devidamente assinado pelo Pastor Presidente, com a juntada de todos os documentos probatórios nele exigidos.

§ 3º - São requisitos objetivos para o ingresso de obreiros que se desligaram do nosso ministério

filiando-se a outro, ou que provenham de ministérios cuja origem se deu por rebelião ou divisão (ainda que de outros campos):

I - atender aos requisitos bíblicos, estatutários e regimentais da IEADIC;

II - cumprir o prazo mínimo de prova estipulado no Estatuto e no Regimento, sendo aprovado após

análise da Comissão e do Ministério;

III - ter dado bom testemunho durante todo o período de prova;

IV - abster-se de visitar outras denominações e, em especial, aquela de onde se originou;

V - suportar o período de prova com humildade, sem reclamações ou qualquer tipo de objeção.

§ 4º - O cumprimento dos prazos e requisitos retrocitados não assegura o ingresso imediato ou

automático, mas garante unicamente a possibilidade de análise pela Comissão de Ingresso, nos termos deste Regimento.

Seção III

Do Departamento de Patrimônio

Art. 73 - O Departamento de Patrimônio terá como responsável o secretário executivo do Campo,

o qual será auxiliado por um secretário de cada filial.

§ 1º - Na falta do secretário executivo, será nomeado um substituto, que obrigatoriamente deverá

residir na cidade-sede.

§ 2º - Os secretários auxiliares serão indicados pelos pastores dirigentes de filiais e, se for o caso,

pelos pastores dirigentes de congregações.

Art. 74 - Ao Departamento de Patrimônio compete o registro e o controle de todos os bens móveis

e imóveis da IEADIC, devendo prestar relatórios sempre que solicitado.

Seção IV

Do Departamento de Obras

Art. 75 - O Departamento de Obras será composto por até 3 (três) pessoas com conhecimento em

construção civil, sendo um supervisor e dois membros, nomeados pelo Pastor Presidente.

Art. 76 - Ao Departamento de Obras compete formular, desenvolver e fiscalizar projetos de

construções e reformas autorizadas pela Presidência da IEADIC, bem como sugerir e emitir relatórios sobre a necessidade de reparos nos bens imóveis.

Seção V

Disposições Extensivas

Art. 77 - Os órgãos de que trata este capítulo, excetuando-se as comissões permanentes, terão

mandato de 4 (quatro) anos, devendo as respectivas nomeações ocorrer sempre no mês de março do ano em que se encerrar o mandato vigente.

Art. 78 - Os cargos previstos neste capítulo são de livre nomeação e exoneração pelo Pastor

Presidente.

Título III

Da organização administrativa

Capítulo I►DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 79 - As Assembleias Gerais de Membros ocorrerão sempre no Templo Sede.

Art. 80 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada trienalmente, nos termos do artigo 30 do

Estatuto.

Art. 81 - A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá sempre que necessário, nos termos dos

artigos, 31, 32 e 33 do Estatuto.

Art. 82 - Em Assembleia Geral convocada para apreciar qualquer proposta, será facultado o uso da

palavra, por tempo determinado pelo presidente, ao membro em plena comunhão.

Capítulo II►DO SISTEMA FINANCEIRO

Seção I

Do Recolhimento dos Dízimos e Ofertas

Art. 83 - Os membros da Assembleia de Deus e terceiros interessados contribuirão

voluntariamente para a manutenção da igreja e o desenvolvimento de suas finalidades por meio de ofertas, recolhimento de dízimos e outros donativos.

Art. 84 - As ofertas, os dízimos e as doações serão recolhidos nas congregações, nas filiais e na

sede da Igreja durante suas reuniões, procedendo-se imediatamente à conferência e à contagem do numerário — preferencialmente por dois diáconos ou cooperadores —, com a aposição das assinaturas dos conferentes e o repasse dos valores ao tesoureiro local para guarda.

Parágrafo único - Juntamente com o numerário, serão repassados os envelopes de recolhimento

de dízimos para conferência, quando houver.

Art. 85 - No período estabelecido no calendário local, ou sempre que solicitado pelo tesoureiro

geral ou pelo Pastor Presidente, o numerário será repassado pelo encarregado local de ofertas ao tesoureiro geral na sede, acompanhado do formulário próprio de resumo financeiro, dos apontamentos efetuados pelos conferentes, dos recibos de dízimos e ofertas, bem como dos demais documentos contábeis de praxe.

Art. 86 - O tesoureiro geral elaborará relatórios mensais e fornecerá uma relação de contribuintes

a cada dirigente de congregação, os quais deverão afixá-la no mural da igreja sob sua responsabilidade.

Art. 87 - O tesoureiro geral deverá encaminhar mensalmente toda a documentação contábil ao

escritório de contabilidade contratado pela Igreja.

Seção II

Das Despesas Autorizadas das Congregações

Art. 88 - As congregações da sede quitarão diretamente, com os recursos locais arrecadados,

apenas as despesas referentes a:

I - gastos com água e luz;

II - material de limpeza;

III - equipamentos emergenciais para o funcionamento, tais como lâmpadas e pequenos reparos

no sistema de som.

§ 1º - Demais despesas, como reformas e aquisição de aparelhos de som, microfones, entre

outros, deverão ser previamente autorizadas pelo Pastor Presidente em virtude da necessidade de planejamento.

§ 2º - Havendo necessidade previsível de compras ou reformas, o dirigente comunicará o fato com

antecedência ao pastor para que este acione os departamentos competentes e o tesoureiro, visando ao planejamento financeiro.

Seção III

Das Despesas e Relatórios das Filiais

Art. 89 - Todas as congregações e filiais do Campo são administradas pelo Pastor Presidente.

Contudo, as filiais são representadas pelos pastores locais, que administram de forma mediata as finanças da igreja sob sua responsabilidade, devendo prestar contas de tudo à Igreja-Sede.

Art. 90 - Os pastores de filiais, juntamente com os respectivos secretários, deverão enviar à sede

— sob pena de sanções que vão da advertência à perda do cargo pastoral, até o dia 10 (dez) de cada mês, o relatório com o resumo financeiro em formulário próprio, acompanhado de toda a documentação contábil devidamente adequada à legislação pertinente e do repasse do dízimo referente às entradas.

Capítulo III►DA DIRETORIA

Art. 91 - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Iturama e Campo será administrada por uma

Diretoria Executiva, com mandato de três anos, cuja atribuições, deveres e composição estão expressos no Capítulo VII (artigos 34 ao 48) do Estatuto da Igreja.

Título IV

Dos órgãos eclesiáticos

Art. 92 - A pregação do Evangelho, função primordial da Igreja, realiza-se, interna e externamente,

através de seus órgãos eclesiásticos.

Art. 93 - A sede, filiais e congregações terão seus órgãos eclesiásticos organizados na forma do

Estatuto e deste Regimento Interno.

Art. 94 - São órgãos eclesiásticos da Igreja:

I – De ensino e oração:

a) o Círculo de Oração; b) a Escola Bíblica Dominical; c) o Curso de Discipulado; d) o Curso de Noivos; e) o Curso Teológico;

II – De execução:

a) a Secretaria de Evangelismo e Missões; b) a Secretaria de Diaconato e Recepção.

III – De classe:

a) o Departamento Infantil; b) o Departamento de Adolescentes; c) o Departamento de jovens; d) o Departamento de Música.

IV - De assistência:

a) Comissão permanente de visitas.

V – De Comunicação e Multimídia:

a) Comissão permanente de Comunicação e Marketing.

Parágrafo único. Os ministérios da oração, da palavra e da música serão desenvolvidos

simultaneamente em todos os órgãos eclesiásticos, de acordo com a necessidade dos trabalhos desenvolvidos por cada um deles.

Art. 95 - Os órgãos eclesiásticos locais serão dirigidos por dois dirigentes, um titular e um

substituto, designados anualmente pelo pastor dirigente.

§ 1º - A nomeação pelos dirigentes das filiais e congregações, de auxiliares para a direção de

órgãos eclesiásticos, será sempre comunicada, formal e anualmente, ao Pastor Presidente, o qual manterá um arquivo com a relação de auxiliares de todo o campo.

§ 2º - Os membros ou ministros nomeados para a direção de qualquer órgão eclesiástico, poderão

indicar outros membros da Igreja para secretariarem as tarefas meramente administrativas, de acordo com a necessidade do trabalho, nos termos deste Regimento.

Art. 96 - Os grupos musicais não constituem órgão autônomo, mas integram, em composição e

função, a estrutura geral da igreja, na sede, filiais e congregações.

Seção I

Do Círculo de Oração

Art. 97 - O Círculo de Oração — dirigido por uma coordenadora e, na sua ausência, por sua vice,

ambas nomeadas pelo Pastor da Igreja — é o tradicional órgão de incentivo e efetivação da oração na Igreja, objetivando a conscientização da importância da oração na vida cristã, precipuamente por meio da intercessão exercida pelas mulheres.

Parágrafo único - Junto com a dirigente funcionará uma equipe de irmãs auxiliares, formando um

grupo denominado "Equipe Gestora".

Art. 98 - À Coordenadora do Círculo de Oração compete:

I - exercer a liderança do grupo;

II - manter intercâmbio permanente com as dirigentes dos Círculos de Oração setoriais

(congregações);

III - zelar pela união, harmonia, comunhão e bem-estar de todas as integrantes do grupo;

IV - primar pela oração, que constitui a finalidade principal do Círculo de Oração;

V - cumprir e fazer cumprir as normas da Igreja e as orientações pastorais.

Art. 99 - Na cidade-sede, o Círculo de Oração é composto da seguinte forma:

I - Círculo de Oração Geral, formado por todas as mulheres matriculadas na sede e em todas as

congregações (setores);

II - Círculo de Oração Setorial, formado pelas mulheres matriculadas em cada congregação, ou

seja, em cada setor.

Parágrafo único - O congresso anual é realizado pelo Círculo de Oração Geral (sede e

congregações conjuntamente), podendo ser abrilhantado com a participação dos Círculos de Oração das filiais.

Art. 100 - Dentre outras funções pertinentes, são atribuições do Círculo de Oração:

I - reunir-se semanalmente para interceder pela Igreja, pela salvação de almas, pela cura divina e

por todos os alvos estabelecidos pelos membros em geral;

II - divulgar a oração e seus resultados, bem como conscientizar a Igreja acerca da importância da

prática oracional, mediante o testemunho público das bênçãos alcançadas;

III - realizar os encontros locais do Círculo de Oração, buscando a confraternização das membrisas

envolvidas;

IV - fixar diretrizes para todos os Círculos de Oração em funcionamento;

V - promover a festividade do Círculo de Oração em conjunto com a Equipe Gestora.

Art. 101 - A nomeação de dirigentes do Círculo de Oração é de exclusiva responsabilidade do

Pastor da Igreja.

Art. 102 - A nomeação vigorará pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução tantas vezes

quantas forem necessárias.

Parágrafo único - Havendo comprovação de incompatibilidade ou de outros motivos que

impossibilitem ou tornem inviável a permanência no cargo, o Pastor da Igreja poderá substituir dirigentes ou auxiliares antes de findar o período de gestão.

Seção II

Da Escola Bíblica Dominical (EBD)

Art. 103 - A Escola Bíblica Dominical — doravante designada simplesmente pela sigla EBD — é o

órgão responsável pelo treinamento para o serviço cristão, bem como pelo desenvolvimento da espiritualidade e do caráter cristão dos alunos, por meio do estudo sistemático e semanal da Bíblia Sagrada.

Art. 104 - A EBD, no Campo de Iturama, realiza-se semanalmente, no dia mais adequado para cada

congregação, filiais e sede.

Art. 105 - Cada filial e congregação, por intermédio de seu pastor, organizará a EBD, promovendo

seu crescimento contínuo e a busca pela excelência no aprendizado bíblico.

Art. 106 - Os professores da EBD serão designados pelo pastor local, devendo ser,

preferencialmente, obreiros e possuir reconhecido saber teológico e conhecimento bíblico.

Art. 107 - A IEADIC, por intermédio de seu Pastor Presidente, nomeará a cada quatriênio um

Coordenador Geral da EBD para atuar em todo o Campo, o qual terá as seguintes atribuições:

I - promover seminários de aperfeiçoamento para professores da EBD, ao menos uma vez por ano,

sempre que possível;

II - realizar reuniões com os professores da EBD e pastores dirigentes — podendo tais encontros

ser regionalizados —, a fim de sanar dúvidas, proceder a análises avaliativas e propor ações para o crescimento da escola;

III - elaborar diretrizes voltadas à melhoria e ao aprimoramento da Escola Dominical;

IV - incentivar o interesse pela EBD mediante ações de divulgação, utilizando todos os recursos

disponíveis e viáveis para a propagação da escola;

V - propor e incentivar a criação de salas individuais divididas por faixa etária, conforme as

diretrizes da CPAD;

VI - estimular a formação teológica dos professores da Escola Bíblica Dominical;

VII - orientar e incentivar a uniformidade no ensino, tendo em vista que os assuntos propostos

pelas lições da EBD passam por rigoroso crivo doutrinário, dispensando-se, em regra, quaisquer outros posicionamentos;

VIII - reportar ao pastor da igreja eventuais divergências entre o ensino ministrado e a posição

doutrinária dos ministros dirigentes de congregação, se houver.

Seção III

Do Curso de Discipulado

Art. 108 - O Curso de Discipulado é o órgão responsável pela instrução de novos convertidos,

tendo por objetivo o ensino das doutrinas e dos costumes adotados pela Assembleia de Deus e preparando-os para o batismo dentro dos padrões bíblicos.

Art. 109 - O curso será ministrado na sede e nas filiais pelo pastor da igreja ou por pessoa por ele

designada.

Parágrafo único - O ministrante do curso deverá ser pessoa de elevado conhecimento bíblico e

exemplo de fidelidade cristã — devendo, por exemplo, ser dizimista, assíduo aos cultos e cumpridor de seus deveres eclesiásticos.

Art. 110 - Os trabalhos do Curso de Discipulado desenvolver-se-ão em períodos regulares, com

carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, versando obrigatoriamente sobre as seguintes matérias:

I - doutrinas básicas da fé cristã;

II - batismo nas águas;

III - costumes adotados pela Igreja;

IV - fidelidade e obediência aos princípios bíblicos, entre outros temas afins.

Parágrafo único - O material didático utilizado será padronizado em todo o Campo de Iturama e

disponibilizado pela Igreja-Sede.

Art. 111 - Uma vez instituído o Curso de Discipulado, a frequência regular ao mesmo constitui

requisito obrigatório para a realização da cerimônia religiosa do batismo, salvo em casos especiais autorizados pelo pastor local.

Art. 112 - A comprovação da conclusão do curso dar-se-á por meio de certificado expedido pela

Secretaria da Igreja ao discipulando.

Parágrafo único - O certificado referido no caput deste artigo será padronizado para todo o

Campo de Iturama.

Seção IV

Do Curso de Noivos

Art. 113 - O Curso de Noivos é o órgão responsável pela instrução de casais de noivos, tendo por

objetivo a constituição de uma família cristã estruturada espiritual e materialmente dentro dos padrões bíblicos.

Art. 114 - O Curso de Noivos na cidade-sede será ministrado pelo Pastor Presidente no Templo

Catedral; nas filiais, será ministrado preferencialmente pelos pastores locais ou por pessoa por eles designada.

Parágrafo único - Dependendo do tema a ser abordado, o pastor poderá convidar um profissional

especializado para ministrar, excepcionalmente, aquela matéria em aula e dia específicos.

Art. 115 - Os trabalhos do Curso de Noivos desenvolver-se-ão em períodos regulares, com carga

horária mínima de 10 (dez) horas-aula, versando obrigatoriamente sobre as seguintes matérias:

I - aspectos legais, bíblicos e cerimoniais do casamento;

II - noções básicas de higiene e saúde;

III - vida conjugal;

IV - relacionamento sexual no casamento;

V - planejamento familiar;

VI - a família cristã.

Art. 116 - Criado o Curso de Noivos na sede ou nas filiais do Campo, a frequência ao mesmo passa

a ser requisito obrigatório para a realização da cerimônia religiosa do casamento.

Art. 117 - A comprovação da conclusão do curso dar-se-á por meio de certificado expedido pela

Secretaria da Igreja aos noivos.

Parágrafo único - O certificado referido no caput deste artigo será padronizado em todo o Campo

de Iturama.

Seção V

Do Curso de Teologia

Art. 118 - O Curso de Teologia destina-se às pessoas que desejam aprimorar seus conhecimentos

bíblicos com vistas a atuar como obreiros, professores de escolas dominicais ou membros com formação aprofundada.

Art. 119 - O Curso de Teologia Básica constitui requisito obrigatório para os presbíteros,

evangelistas e pastores que atuam no Campo de Iturama.

§ 1º - Sendo exigência obrigatória, os pastores dirigentes, antes de apresentarem candidatos ao

Santo Ministério ao Pastor Presidente, deverão certificar-se de que os mesmos possuem a referida formação.

§ 2º - O pastor local incentivará os vocacionados a concluírem o curso, especialmente ao

identificarem chamados genuínos para o ministério.

§ 3º - A conclusão do curso de teologia não assegura ao membro a automática ordenação

ministerial, visto que o curso representa apenas um dos diversos requisitos exigidos.

Art. 120 - O currículo do Curso de Teologia ministrado no Campo de Iturama será padronizado e

indicado pelo Ministério.

Parágrafo único - Serão aceitos certificados de cursos teológicos concluídos anteriormente em

outras instituições, desde que alinhados aos princípios doutrinários da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

Art. 121 - A comprovação da realização do curso far-se-á mediante a apresentação do respectivo

certificado.

Seção VI

Da Secretaria de Evangelismo e Missões

Art. 122 - A Secretaria de Evangelismo e Missões é o órgão responsável pelo planejamento das

atividades evangelísticas da Igreja — por meio da pregação da Palavra em eventos específicos —, bem como pelo fomento da obra missionária.

Art. 123 - A Secretaria de Evangelismo e Missões, no Campo de Iturama, será coordenada por uma

pessoa, preferencialmente obreiro, a qual indicará um secretário correspondente em cada filial e congregação.

Art. 124 - Compete ao coordenador desta secretaria:

I - promover a mobilização, o envolvimento e a participação dos diversos órgãos eclesiásticos da

Igreja nas atividades evangelísticas;

II - indicar e solicitar a aquisição de materiais de evangelismo;

III - efetuar visitas de cunho evangelístico voltadas à recuperação de crentes afastados da

comunhão;

IV - promover a distribuição de folhetos em ocasiões oportunas;

V - coordenar e incentivar a expansão da obra missionária no Campo;

VI - realizar cultos e eventos missionários para conscientizar a Igreja acerca da importância da

evangelização global;

VII - incentivar e prover meios para a efetiva contribuição financeira local destinada ao fundo

missionário.

Seção VII

Do Departamento de Diaconato e Recepção

Art. 125 - A Coordenadoria de Diaconato e Recepção — com funcionamento na sede e dirigida por

um coordenador nomeado pelo Pastor Presidente — é o órgão responsável pelo serviço de portaria, recepção, recolhimento de ofertas e demais serviços inerentes à função.

Parágrafo único - A distribuição dos elementos da Santa Ceia do Senhor é função privativa do

corpo de diáconos da Igreja, salvo determinação expressa do Ministério.

Art. 126 - Os trabalhos de diaconia e recepção desenvolver-se-ão em todos os cultos por

intermédio de diáconos, diaconisas, cooperadores e recepcionistas.

Art. 127 - Compete ao Coordenador de Diaconato e Recepção:

I - cadastrar os diáconos, porteiros e recepcionistas escalados para o exercício das funções;

II - elaborar as escalas de trabalho, definindo dias e horários de atuação;

III - supervisionar, por meio de diáconos, cooperadores e recepcionistas, o procedimento de

recolhimento de dízimos e ofertas;

IV - convocar e realizar reuniões de orientação e oração com o corpo diaconal sempre que

necessário;

V - orientar os diáconos a zelar pela ordem, disciplina e conservação das dependências e arredores

da igreja durante os horários de culto.

Art. 128 - Nas filiais, caberá ao pastor local avaliar a necessidade e a viabilidade de implantação

desta coordenadoria.

Seção VIII

Da Coordenação Infantil

Art. 129 - A Coordenação Infantil — com atuação na sede, nas filiais e nas congregações, dirigida

por um ou mais coordenadores nomeados pelo pastor local — é o órgão responsável pela assistência espiritual às crianças da Igreja com idade inferior a 12 (doze) anos, visando ao ensino das verdades cristãs e ao apoio aos pais na educação dos filhos.

Art. 130 - Compete à Coordenação Infantil:

I - promover atividades voltadas às crianças, reunindo-as em eventos de ensino bíblico e lazer

sadio;

II - organizar a Escola Bíblica Dominical infantil;

III - promover as Escolas Bíblicas de Férias (EBF), aproveitando os períodos de recesso para a

fixação de princípios bíblicos;

IV - orientar os pais na criação dos filhos, colaborando na formação de um caráter genuinamente

cristão;

V - propiciar momentos de comunhão e fortalecimento de laços de amizade entre as crianças da

Igreja;

VI - introduzir as crianças nas práticas de louvor e adoração a Deus por meio da música.

Seção IX

Da Coordenação de Adolescentes

Art. 131 - A Coordenação de Adolescentes — com funcionamento na sede, nas filiais e nas

congregações, dirigida por um ou mais coordenadores nomeados pelo pastor — é o órgão responsável pela integração dos adolescentes da Igreja (na faixa etária de 12 a 15 anos), visando ao desenvolvimento do caráter cristão e à preservação de sua permanência na Igreja mediante acompanhamento constante de seu crescimento físico e espiritual.

Art. 132 - Compete à Coordenação de Adolescentes:

I - promover a integração dos adolescentes, reunindo-os em atividades comuns de oração, ensino

e lazer;

II - incentivar o engajamento dos adolescentes nas atividades eclesiásticas, garantindo sua

participação ativa no seio da Igreja;

III - zelar pelo desenvolvimento do caráter cristão do adolescente por meio do estudo sistemático

da Bíblia Sagrada;

IV - direcionar o adolescente rumo à juventude espiritual, estimulando a comunhão mediante a

leitura da Palavra, a oração e o companheirismo mútuo;

V - apoiar o trabalho evangelístico incentivando o envolvimento dos adolescentes na pregação do

Evangelho e nas atividades musicais.

Seção X

Da Coordenação de Jovens

Art. 133 - O Departamento de Jovens da Assembleia de Deus de Iturama e Campo é dirigido por

um coordenador e um vice-coordenador, constituindo parte integrante da missão eclesiástica da Igreja.

Parágrafo único - Junto ao coordenador atuará uma equipe de auxiliares, constituindo um grupo

denominado "Equipe Gestora".

Art. 134 - Ao Coordenador Dirigente dos jovens compete:

I - exercer a liderança do grupo;

II - manter intercâmbio permanente com os dirigentes de jovens setoriais (congregações);

III - zelar pela união, harmonia, comunhão e bem-estar de todos os integrantes do grupo;

IV - incentivar e promover trabalhos evangelísticos;

V - cumprir e fazer cumprir as normas da Igreja e as orientações pastorais.

Art. 135 - Na cidade-sede, o Departamento de Jovens organiza-se da seguinte forma:

I - Departamento Geral de Jovens, formado por todos os jovens da sede e de todas as

congregações (setores);

II - Departamento Setorial de Jovens, integrado pelos jovens de cada congregação ou setor

específico.

Parágrafo único - O congresso anual é realizado conjuntamente pelo Departamento Geral de

Jovens (sede e congregações) e pelos departamentos de jovens das filiais, compondo a União da Mocidade da Assembleia de Deus de Iturama e Região (UMADIR).

Art. 136 - Dentre outras funções pertinentes, são atribuições do Departamento de Jovens:

I - reunir-se semanalmente, de preferência aos domingos, para momentos de oração, ensaios e

alinhamento de projetos;

II - promover ações de evangelização;

III - realizar encontros locais de jovens voltados à confraternização e comunhão mútua;

IV - fixar diretrizes aplicáveis a todos os departamentos de jovens em funcionamento;

V - promover a festividade anual dos jovens em conjunto com o corpo gestor.

Art. 137 - Os departamentos de jovens dos setores deverão compatibilizar suas agendas de

trabalho com o planejamento do Departamento Geral de Jovens, evitando conflitos de datas, além de atender prontamente às convocações do coordenador geral de jovens sempre que necessário.

Art. 138 - A nomeação de coordenadores dirigentes dos departamentos de jovens é de exclusiva

responsabilidade do Pastor da Igreja.

Art. 139 - A nomeação terá validade pelo período de 1 (um) ano, permitida a recondução tantas

vezes quantas necessárias.

Parágrafo único - Caso se comprove incompatibilidade de gênio ou ocorram motivos que

inviabilizem a permanência no cargo, o Pastor da Igreja poderá substituir dirigentes ou auxiliares antes do término da gestão.

Seção XI

Do Departamento de Música

Art. 140 - O "Ministério da Música" tem por objetivo colaborar no crescimento espiritual da igreja

e ajudá-la a alcançar um elevado nível de sensibilidade musical, permitindo uma escolha criteriosa do melhor estilo de louvor para atender às necessidades do povo de Deus, de modo que todos expressem sua fé em Cristo de forma corporativa.

Parágrafo único - Os integrantes do departamento oficial de música têm a missão de conduzir a

congregação a um ambiente de genuína adoração e comunhão com Deus por meio da música; por essa razão, exige-se que seus membros, além de domínio musical e vocal, sejam pessoas fiéis, verdadeiros adoradores e comprometidas com a oração e a Palavra de Deus.

Art. 141 - O Departamento de Música compõe-se de um grupo de músicos em cada congregação,

filial e na sede, sendo coordenado por um coordenador e um vice-coordenador.

Seção XII

Da Comissão Permanente de Visitas

Art. 142 - Na cidade-sede funcionará uma comissão permanente de visitas composta por, no

mínimo, 5 (cinco) integrantes, dentre os quais um exercerá a função de coordenador.

Parágrafo único - O Pastor Presidente nomeará o coordenador da comissão, a quem competirá a

escolha dos demais membros integrantes.

Art. 143 - As filiais poderão instituir comissões semelhantes, desde que adotem o modelo

regulamentado neste Regimento.

Art. 144 - Compete à comissão realizar visitas regulares — tanto na esfera da sede quanto nas

congregações — a novos convertidos, novos membros, enfermos, membros em geral e pessoas não crentes (mormente quando houver solicitação), prestando-lhes assistência espiritual e material na medida do possível.

Parágrafo único - Recomenda-se que as comitivas de visitação não excedam o número de 5 (cinco)

pessoas, evitando-se o excesso de visitantes que possa causar desconforto àqueles que os recebem.

Art. 145 - A comissão manterá sob sua guarda um livro de registros destinado ao apontamento de

todos os relatórios referentes às visitas efetuadas.

Seção XIII

Da Comissão Permanente de Comunicação e Marketing

Art. 146 - A Comissão Permanente de Comunicação e Multimídia será integrada por uma equipe

de, no mínimo, 5 (cinco) pessoas na cidade-sede — contando com pelo menos um especialista em marketing digital —, podendo dispor de um ou mais representantes em cada filial, tendo como principais atividades:

I - padronizar a identidade visual e as peças de arte em todo o Campo de Iturama;

II - planejar a estratégia global de comunicação da IEADIC;

III - gerenciar os fluxos de comunicação institucional;

IV - traçar objetivos e metas para a área de comunicação;

V - desenvolver campanhas publicitárias de interesse da IEADIC;

VI - definir os canais e formatos adequados para a divulgação das atividades da Igreja;

VII - produzir conteúdos em mídias digitais e audiovisuais;

VIII - gerenciar canais oficiais de comunicação, tais como redes sociais e websites;

IX - promover outras atividades voltadas a dar visibilidade e tornar conhecidas as realizações da

IEADIC, com ênfase nas ações de evangelismo.

Art. 147 - Os pastores dirigentes e líderes de departamentos de todo o Campo (sede, filiais e

congregações) deverão informar à Comissão de Comunicação e Marketing, com a devida antecedência, todos os eventos e festividades programados, visando à respectiva divulgação padronizada.

§ 1º - Incumbe a esta comissão orientar e informar os interessados acerca dos prazos e detalhes

técnicos exigidos para o desenvolvimento dos trabalhos de divulgação, os quais revestem-se de suma importância para a Igreja.

§ 2º - É vedada a divulgação de peças visuais que não atendam aos padrões estabelecidos,

ressalvados os casos de comunicação estritamente interna (no âmbito da própria congregação) ou mediante prévia autorização da comissão.

§ 3º - Constitui dever dos pastores e dirigentes de departamentos o repasse tempestivo de

informações essenciais, tais como datas, temas e programações de eventos para fins de publicidade

Capítulo II►DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS

Seção I

Do Calendário de Eventos e Convites a Ministrantes e Cantores

Art. 148 - A realização de eventos na Sede, Filiais e Congregações deve obedecer,

impreterivelmente, ao Calendário Anual.

Art. 149 - A realização de eventos que não constem no Calendário Anual dependerá da existência

de vaga no dia pleiteado e da aprovação do Pastor Presidente.

Art. 150 - O convite a Pregadores, Cantores ou qualquer outro participante direto em todos os

eventos festivos do Campo de Iturama, deve ser precedidos de autorização do Pastor Presidente, sob pena de NÃO realização do evento e/ou ser o representante mediato passível das sanções disciplinares previstas neste Regimento e Estatuto.

Parágrafo único – No caso de o Pastor Presidente não conhecer o candidato a ser convidado, ele

ouvirá o ministério ou o Pastor organizador do evento, que poderá se responsabilizar pelo convite, se for o caso.

Art. 151 - Fica, terminantemente, vedado convites a obreiros, cantores ou pessoas que não têm o

mesmo costume e a mesma doutrina da Assembleia de Deus do Campo de Iturama. A exemplo, o uso de barba por parte dos obreiros.

§ 1º - Fica a cargo do pastor promovedor do evento verificar e constatar os fatos, nos termos do

caput deste artigo.

§ 2º - No caso de obreiros visitantes de outros campos, que não foram convidados e que usam

barbas, não serão impedidos de usar o púlpito, tendo em vista que uso é costume nosso e não doutrina.

Art. 152 - Dentre os requisitos já mencionados e outros que visam o zelo pela obra de Deus, fica

vedado a despesa de alto valor com pregadores e cantores.

Parágrafo único – Sobre valores a serem pagos a cantores e pregadores serão previamente

analisados com o Pastor, a fim de evitar que a igreja seja vítima de aproveitadores e mercenários.

Título V

Da organização dos cultos e cerimônias

Capítulo I►DOS CULTOS

Art. 153 - São cultos oficiais da Igreja:

I - público (evangelístico);

II - de ensino, incluindo a Escola Bíblica Dominical;

III - de Santa Ceia.

§ 1º - No templo-sede, os cultos públicos serão realizados aos domingos e às quintas-feiras (Escola

Bíblica); os de ensino, às terças-feiras.

§ 2º - Nas congregações e filiais, os horários serão fixados conforme a necessidade de cada

localidade, facultando-se a realização de cultos aos domingos mediante prévia autorização do

Pastor Presidente, no caso das congregações.

§ 3º - A Santa Ceia na sede do Campo será realizada todo segundo domingo de cada mês, com

início às 18h30.

Art. 154 - O Pastor Presidente na sede, e os dirigentes nas congregações e filiais, são os

responsáveis pela direção dos cultos, podendo designar substitutos para oficiá-los.

Art. 155 - A liturgia dos cultos segue a tradição das igrejas Assembleias de Deus congêneres e os

moldes primitivos, devendo ser conduzida sob a orientação do Espírito Santo e constar de:

I - hinos da Harpa Cristã;

II - leitura da Bíblia Sagrada;

III - hinos avulsos;

IV - orações;

V - testemunhos;

VI - recolhimento de ofertas;

VII - ministração da Palavra de Deus;

VIII - apelo evangelístico aos visitantes.

§ 1º - Embora não constitua mandamento bíblico, a IEADIC adota o costume da bênção apostólica

ao término dos cultos, cuja pronúncia é de atribuição exclusiva do pastor da igreja ou de quem ele designar.

§ 2º - A Igreja reconhece e incentiva a manifestação dos dons espirituais em conformidade com as

Escrituras Sagradas, especificamente na Epístola de 1 Coríntios, capítulos 12 a 14.

Art. 156 - O dirigente do culto deverá, obrigatoriamente, reservar o tempo mínimo de 40

(quarenta) minutos para a ministração da Palavra de Deus nos cultos habituais, e o mínimo de 1 (uma) hora nos eventos festivos.

Art. 157 - Durante a realização do culto, é vedada a circulação desnecessária de pessoas dentro e

fora das dependências do templo, salvo em casos de extrema urgência.

Parágrafo único - Compete aos dirigentes zelar pela boa ordem do culto, designando diáconos

encarregados de orientar os participantes a manterem a devida reverência durante toda a celebração.

Art. 158 - É terminantemente proibido aos dirigentes ou a qualquer pessoa, no uso do microfone,

repreender publicamente ou expor ouvintes, de modo a causar-lhes constrangimento.

Capítulo II►DAS CERIMÔNIAS

Das Cerimônias Religiosas

Art. 159 - O membro em plena comunhão poderá, a qualquer tempo, requisitar a realização de

cerimônias religiosas de noivado, casamento, ação de graças, aniversário e outras, desde que observadas as disposições deste Regimento, do Estatuto e dos princípios doutrinários e espirituais defendidos pela Assembleia de Deus.

Art. 160 - Nos termos do artigo 56 do Estatuto, não será permitida a realização de cerimônias de

casamento, aniversário e festividades de natureza não religiosa nos templos e dependências da IEADIC, devendo tais eventos ocorrer em locais moralmente apropriados e previamente escolhidos pelo membro solicitante.

Parágrafo único - As cerimônias de casamento serão agendadas com o pastor da igreja, em

conformidade com o Calendário Anual da IEADIC, sendo obrigatória a apresentação prévia do certificado de conclusão do Curso de Noivos.

Art. 161 - Em qualquer das hipóteses previstas neste capítulo, o membro requisitante se

responsabilizará integralmente pelos ônus financeiros decorrentes da ornamentação, música, filmagem, fotografia e remuneração do ministrante, devendo todos esses serviços ser compatíveis com o caráter sacro da solenidade, sendo de livre escolha do solicitante a contratação dos profissionais.

Parágrafo único - O empréstimo de instrumentos musicais e de materiais de ornamentação

pertencentes à Igreja dependerá de autorização prévia e expressa do pastor local.

Título VI

Código de postura dos membros

Das Doutrinas, dos Costumes e das Práticas Eclesiásticas

Art. 162 - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Iturama e Campo adota como regra as

doutrinas bíblicas e os bons costumes, dos quais este Regimento apresenta um rol exemplificativo.

Art. 163 - Aos membros da Igreja Assembleia de Deus de Iturama e Campo compete o

cumprimento das doutrinas e dos costumes adotados pela Igreja, destacando-se, entre outros:

I - o uso de cabelos compridos pelas mulheres, conforme 1 Coríntios 11.15, exceto por motivos

naturais ou outras circunstâncias justificáveis;

II - a proibição do uso de cabelos longos pelos homens;

III - a abstenção do uso exagerado de joias pelas mulheres;

IV - a abstenção do uso extravagante de maquiagem;

V - a proibição do uso de piercings;

VI - a proibição do uso de tatuagens, exceto por aqueles que já as possuíam antes da conversão;

VII - a abstenção do uso de shorts, bermudas e camisetas cavadas em locais públicos, salvo em

ambientes escolares ou de trabalho, por exigência da instituição e enquanto durar a permanência no local;

VIII - a abstenção do uso de calças compridas pelas mulheres, salvo por motivo de trabalho ou

atividades cotidianas pertinentes, ficando vedado o seu uso nas reuniões da Igreja, no caso dos membros;

IX - a proibição do uso de roupas indecentes, entendendo-se como tais aquelas desprovidas de

decência ou contrárias ao pudor;

X - a proibição do uso de barbas pelos obreiros que ocupam os púlpitos da Igreja;

XI - a proibição do uso de barbas pelos líderes ou coordenadores de departamentos que utilizam o

púlpito, a exemplo dos líderes de jovens, entre outros.

Art. 164 - O membro da Igreja não deve levar um irmão na fé à justiça comum sem antes procurar

o Ministério da Igreja para buscar uma solução amigável, conforme a orientação de 1 Coríntios 6.5-7.

Art. 165 - O membro da IEADIC não deve agir em nome da Igreja sem estar devidamente

autorizado por sua direção.

Art. 166 - Os membros da Igreja não devem visitar outras denominações sem antes comunicar o

fato ao seu pastor ou dirigente local.

Art. 167 - O membro da Igreja que se encontrar no estado civil de "separado", por razões

permitidas pelas Escrituras Sagradas, só poderá iniciar um novo relacionamento amoroso (namoro) após estar de posse do documento de averbação expedido pelo Cartório.

Art. 168 - A prática sexual, bem como qualquer ato libidinoso praticado antes do casamento ou

por pessoas casadas fora do vínculo conjugal, sujeita o infrator a medidas disciplinares.

Art. 169 - Os membros da Igreja (o Corpo de Cristo) não devem participar de festas mundanas.

Parágrafo único - Do mesmo modo, é vedada a participação em movimentos folclóricos populares,

ressalvado o cumprimento de obrigações escolares e profissionais (Tito 1.16).

Art. 170 - Os membros da Igreja, em geral, devem abster-se do uso de bebidas alcoólicas, bem

como de consumir sangue, carne sufocada ou alimentos consagrados a ídolos (1 Coríntios 10.20, 21 e 28).

Art. 171 - Os membros da Igreja, em geral, não devem integrar sociedades secretas, tais como a

maçonaria.

Art. 172 - É vedada a promoção de festas ou confraternizações em dias e horários coincidentes

com os cultos.

Art. 173 - Os crentes, em geral, não devem utilizar as redes sociais para difamar outrem ou

propagar notícias falsas (fake news). Da mesma forma, é vedada a postagem de fotos ou vídeos que exponham partes sensuais do corpo.

Art. 174 - Constitui princípio bíblico e conduta louvável o hábito de o crente conduzir sua Bíblia e

sua Harpa para os cultos e, ao chegar ao templo, curvar-se de joelhos para orar, assim permanecendo até o sinal emitido pelo pastor ou dirigente, bem como o esforço contínuo para estar presente em todas as celebrações.

Art. 175 - Consideram-se pecado todos os atos não permitidos pela Bíblia Sagrada e, por

conseguinte, infrações graves para os efeitos deste Regimento, citando-se, a título exemplificativo:

I - a mentira (Efésios 4.25; Tiago 3.14);

II - o falso testemunho (Êxodo 20.16; Mateus 19.18; 2 Coríntios 2.17);

III - a desonestidade (Jeremias 22.13; Romanos 13.13);

IV - a discórdia (1 Coríntios 6.7; Filipenses 1.17);

V - a dissensão (Atos 23.10; Romanos 16.17; 1 Coríntios 1.10);

VI - a omissão quanto às obrigações civis (1 Pedro 2.13-14);

VII - a idolatria (1 Coríntios 6.10 e 10.14);

VIII - os jogos de azar (1 Coríntios 4.20);

IX - o tabagismo (Efésios 4.19);

X - o adultério e suas ramificações (Êxodo 20.14 e Hebreus 13.4);

XI - a fornicação (Êxodo 20.14 e Apocalipse 21.8);

XII - a prostituição (Êxodo 20.14, Mateus 15.19-20 e 1 Coríntios 6.18);

XIII - a prática homossexual (Levítico 18.22 e 20.13; Romanos 1.26-28);

XIV - o bestialismo — relações sexuais com animais — (Levítico 18.23-24);

XV - a rebelião (1 Samuel 15.23);

XVI - a feitiçaria e suas ramificações (Apocalipse 22.15; Gálatas 5.20);

XVII - a apostasia e outros fatos que contrariem os regulamentos e os atos normativos da Igreja.

Art. 176 - Não fazem parte da doutrina ou dos costumes da Igreja, sendo, portanto, inaceitáveis

pela Assembleia de Deus do Campo de Iturama:

I - o ministério pastoral feminino (pastoras);

II - a sagração de missionários ou missionárias, tendo em vista que a designação se aplica àqueles

que são enviados ao campo missionário;

III - a prática de danças e coreografias corporais;

IV - a unção com óleo realizada por pessoas alheias ao presbitério (presbíteros, evangelistas e

pastores);

V - a prática de orar ou ungir objetos, roupas, vasilhas com água, móveis, residências, entre

outros;

VI - a crença na existência de maldição hereditária na vida do crente em Cristo Jesus e, por

conseguinte, a realização de orações para a quebra de maldição em pessoas que já aceitaram a Cristo, visto que, no momento da conversão, toda e qualquer maldição é cancelada;

VII - a prática da confissão positiva, a exemplo de expressões como "eu determino que Deus faça

isso" ou "eu declaro que isso ocorra";

VIII - a realização de cultos em locais e dias não autorizados pela direção da Igreja;

IX - a realização de cultos ou reuniões com as luzes totalmente apagadas;

X - o uso de jogos de luzes (cenografia) e/ou máquinas de fumaça durante as reuniões e ensaios

em geral.

Parágrafo único - A expressão corporal referida no inciso III deste artigo é permitida

exclusivamente para crianças, vedando-se qualquer modalidade de dança coreografada.

Art. 177 - No tocante à doutrina da salvação, adota-se a linha teológica arminiana, em

consonância com a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB). Isso significa que o ser humano pode resistir à ação do Espírito Santo em sua vida, isto é, optar por não ser atraído por Ele para a salvação em Cristo; logo, para ser salvo, o homem precisa primeiro escolher voltar-se para Deus e aceitar a Sua graça.

Título VII

Do órgão político-social

Art. 178 - O Órgão Político-Social integrante da estrutura administrativa e funcional da IEADIC,

sem finalidades eclesiásticas, objetiva estabelecer e manter uma relação de trabalho amistosa entre os Poderes Executivos e Legislativo e a nossa sociedade cristã, integrantes de cada município do Campo de Iturama-MG, com finalidades políticas e sociais.

Capítulo I►DA COMISSÃO

Art. 179 - Fica criada a Comissão Político-Social, com objetivo de discutir, compor e propor ações

políticas e sociais de nossa sociedade cristã e a administração pública municipal, estadual e federal.

Art. 180 - A Comissão, que doravante poderá ser chamada apenas pela sigla “CPS”, composta por

07 (sete) membros e seus suplentes, indicados pelo Pastor Presidente, para um mandato de quatro anos, admitindo-se sua recondução para o cargo.

Parágrafo único – Na sua composição, terá no mínimo um representante de cada município,

integrante ao Campo de Iturama-MG.

Art. 181 - O mandato poderá coincidir ou não com o da diretoria da igreja.

Art. 182 - Não farão parte da comissão membros que ocupam cargos eletivos.

Art. 183 - Os membros que almejarem candidatar a cargos eletivos deverão renunciar da

Comissão no mínimo um ano antes do pleito eleitoral.

Art. 184 - Após a indicação pelo Pastor Presidente, os membros reunirão no prazo máximo de

trinta dias para a escolha de seu líder e estabelecerem critérios e normas a serem discutidos nas reuniões futuras.

Art. 185 - As reuniões serão realizadas preferencialmente na sede do campo, com aviso de

convocação no mínimo de 07 (sete) dias de antecedência.

Art. 186 - As propostas discutidas na Comissão, serão finalizadas pela aprovação da maioria

simples de seus membros, e, em caso de empate, pelo voto do líder, referendadas sempre pelo

Pastor Presidente da IEADIC, consubstanciadas em decisões, deliberações e recomendações,

conforme o caso.

Art. 187 - As questões administrativas e gerenciais ao Título II deste Regimento (Do Órgão

Político-Social), serão resolvidas de forma intermediária pelo Líder da Comissão, não primeira instância pela Comissão e, em última instância, pelo Pastor Presidente da IEADIC.

Seção I

Das Atribuições da Comissão

Art. 188 - Compete a Comissão Político Social (CPS):

I.discutir e propor ações de finalidade política que afetam a comunidade de cada município, bem como, na defesa dos interesses da nossa sociedade cristã;

II. discutir e propor ações de finalidades sociais, de saúde, educacionais, culturais, infraestrutura,

desenvolvimento econômico e outras, que afetam a comunidade de cada município integrante ao Campo de Iturama, bem como, na defesa dos interesses da nossa sociedade cristã; III.acolher e selecionar integrantes da nossa sociedade cristã, dentro de critérios pré-estabelecidos, para a disputa de cargos eletivos em nossas comunidades municipais;

IV. selecionar e indicar, integrantes de nossa sociedade cristã, para ocupar cargos públicos nas

administrações municipais;

V. selecionar e indicar, integrantes de nossa sociedade cristã, para comporem conselhos

municipais;

VI. receber e ouvir propostas de candidatos a pleitos eleitorais e, depois de análise pelos membros

da comissão, recomendar o candidato a ser apoiado pela igreja e cada município.

VII. recomendar aos integrantes da sociedade cristã, as melhores propostas e candidatos da

disputa eleitoral, analisados por essa Comissão; VIII.auxiliar, quando convocados, a Associação mantida pela IEADIC.

Seção II

Da Escolha de Candidatos

Art. 189 - Nos termos do inciso VI do artigo anterior, são pré-requisitos exigidos para candidatos

membros da igreja:

I – ser membro da IEADIC há mais de 5 (cinco) anos;

II – ser assíduo aos cultos;

III – ser dizimista fiel;

IV – ter bom testemunho diante dos fiéis;

V – nunca ter envolvido em divisão ou rebelião;

VI – não estar respondendo a processos criminais;

VII – não estar filiado a partidos com ideologias contrárias à fé e princípios cristãos, a exemplo de

ser favorável a aborto, liberação de drogas, comunismo etc.;

VIII – apresentação de Certidão de Antecedentes criminais (CAC ou FAC)

IX – autorizar por escrito, acesso aos seus dados cadastrais na secretaria da igreja.

§ 1º– Se nenhum dos membros pretendentes preencherem os requisitos mencionados nos incisos

de I a III, excepcionalmente, a Comissão terá autonomia para deliberar sobre o assunto.

§ 2º– Caso a Comissão delibere favorável a candidatura, nos termos do parágrafo anterior, deverá

advertir o pretendente sobre a necessidade de cumprir os requisitos a partir da deliberação.

Art. 190 - Os participantes não selecionados, no processo de votação, para receber o apoio da

igreja no pleito eleitoral, caso optem por se candidatar, obviamente não estarão impedidos ou proibidos a se candidatar, mas deverão estar conscientes de que a igreja firmará apoio ao selecionado e que deverão trabalhar de forma a evitar contendas, falatórios e outras atitudes que causam males ao povo de Deus.

Art. 191 - Selecionado o pré-candidato a ser apoiado pela igreja, em seu município de origem, o

Líder da Comissão encaminhará cópia da ata ou outro documento oficial ao Pastor Presidente para divulgação junto à nossa comunidade cristã.

Art. 192 - Fica a critério do Pastor Presidente, após ouvir os pastores dirigentes de filiais, verificar

se é conveniente ou não a indicação de um candidato a ser apoiado pela igreja, a cada pleito eleitoral.

Parágrafo único – Um dos principais critérios para análise a ser feita pelo Pastor Presidente, nos

termos do caput deste artigo, é a verificação de possível prejuízo espiritual à obra de Deus, principalmente pela falta de compreensão por parte da membresia.

Título VIII

Das disposições finais

Art. 193 - O púlpito (altar) é de uso exclusivo dos obreiros da IEADIC ou daqueles expressamente

autorizados pelo Pastor Presidente.

Art. 194 - Não serão aceitas nem consideradas cartas anônimas ou qualquer outra forma de

pressão que objetive influenciar, modificar ou impedir normas e decisões emanadas da direção da Igreja fundadas em disposições estatutárias, regimentais ou bíblicas.

Art. 195 - Nenhum membro da Igreja terá direito de pleitear pagamento ou indenização por

serviços prestados ou doações efetuadas à instituição, visto que tais atos são realizados de forma voluntária, exceto no caso de profissionais contratados pela Igreja para a prestação de serviços temporários e específicos.

Art. 196 - O presente Regimento Interno poderá ser reformado a qualquer tempo mediante

proposta formulada pela Diretoria da Igreja ou pelo Pastor Presidente.

Art. 197 - As sugestões de reforma serão encaminhadas ao Pastor Presidente, o qual as submeterá

à análise jurídica e, posteriormente, à apreciação da Diretoria da Igreja.

Art. 198 - As propostas de reforma aprovadas pela Diretoria serão submetidas à deliberação e

aprovação do Ministério da IEADIC.

Art. 199 - É vedada a qualquer departamento, órgão, filial ou congregação da Igreja a adoção de

Regimento Interno próprio ou diverso deste.

Art. 200 - A Diretoria expedirá instruções normativas por meio de circulares, com o objetivo de

regular as práticas e o funcionamento local de quaisquer órgãos, sendo terminantemente proibida a edição de normas que contrariem disposições expressas deste Regimento Interno ou do Estatuto da Igreja.

Art. 201 - As nomeações e indicações para cargos não eletivos realizadas pelo Presidente da

IEADIC, previstas no Estatuto e neste Regimento, formalizar-se-ão por meio de portarias.

Art. 202 - Para a assunção de qualquer cargo ou função previstos neste Regimento, o indicado

deverá comprovar o prévio conhecimento das normas aqui estabelecidas.

Art. 203 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, regendo em caráter

interno a Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Campo de Iturama (MG).

Art. 204 - Revogam-se as disposições em contrário, bem como quaisquer regimentos anteriores

eventualmente existentes em órgãos ou filiais da Igreja.

Assinatura

Iturama, MG, 17 de março de 2022.

Pastor Presidente: Eliel Ribeiro Carvalho

CPF 476.833.336-20

1º Vice-Presidente: Isaías Silva Pereira

CPF 847.152.196-20

2º Vice-Presidente: Adriano Martins de Oliveira

CPF 315.886.108-96

Primeiro Tesoureiro: Elder Gonçalves Silva

CPF 014.455.046-69

Segundo Tesoureiro: José Oliveira Rodrigues

CPF 806.407.706-06

Primeiro Secretário: Misael Miranda Marques Carvalho

CPF 016.659.851-20

Segundo Secretário: Juliana Nery Carvalho

152.760.536-18

Secretário Executivo: Elder Ribeiro Carvalho

Presidente de honra: Alaerte Ribeiro de Carvalho